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 Rejeição:

382 – CFOP não permitido para o CST informado.

 

 

certinho Como Resolver:

Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo.

 

1. Acesse Consultas> NF Próprias e abra a nota fiscal desejada;

2. Verifique se a CFOP está correta e após isso, clique no botão “Editar”:

3. Em seguida, na aba “ICMS”, verifique o CST:

atenção Verifique com o seu contador qual deverá ser alterado.

Realize essa operação em todos os itens da NF-e:

certinho  Nf-e emitida com sucesso!

Causas:

– Primeira situação

 

Quando for emitida uma NFC-e com “CST de ICMS” igual a ‘00‘, ‘20‘, ‘40‘, ‘41‘ ou ‘90‘ e o “CFOP” diferir de um da lista abaixo:

 

5.101 – Venda de produção do estabelecimento;

5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;

5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.

 

 

– Segunda situação

Quando for emitida uma NFC-e com “CST de ICMS” igual a ’60’ e o “CFOP” diferir de um da lista abaixo: 

 

5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído.

5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final.

5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

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