Rejeição:
382 – CFOP não permitido para o CST informado.
Como Resolver:
Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo.
1. Acesse Consultas> NF Próprias e abra a nota fiscal desejada;
2. Verifique se a CFOP está correta e após isso, clique no botão “Editar”:
3. Em seguida, na aba “ICMS”, verifique o CST:
Verifique com o seu contador qual deverá ser alterado.
Realize essa operação em todos os itens da NF-e:
Nf-e emitida com sucesso!
Causas:
– Primeira situação
Quando for emitida uma NFC-e com “CST de ICMS” igual a ‘00‘, ‘20‘, ‘40‘, ‘41‘ ou ‘90‘ e o “CFOP” diferir de um da lista abaixo:
5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
– Segunda situação
Quando for emitida uma NFC-e com “CST de ICMS” igual a ’60’ e o “CFOP” diferir de um da lista abaixo:
5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído.
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final.
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.