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Código de Conduta

Em nosso código de conduta, confiança é um dos valores que mais nos orgulha e do qual jamais abriremos mão.

Em suma, o presente Código de Conduta traz uma mensagem mais direta e simplificada, para que sirva de linguagem universal entre todos nós.

Reforçamos que todos os colaboradores, e todos os terceiros que atuam em nome ou em interesse da SysOpRS, devem seguir os padrões de conduta ética aqui estabelecidos, não só porque essa é uma obrigação legal, mas, principalmente, porque acreditamos que esse é o caminho que devemos continuar a percorrer.

Foco no sucesso do cliente

Tudo começa no cliente, ele é a nossa razão de existir. Por isso é tão importante entender seus desafios e necessidades, afinal, o sucesso dele é o nosso sucesso também.

O cliente é a nossa base

Confiamos e valorizamos nossa equipe,pois todos e cada um de nós construímos a SysOpRs todos os dias.

Visão estratégica, orientada a resultados

Toda ação que fazemos hoje tem um impacto no amanhã. Ser responsável é entender como construir nosso futuro todos os dias.

Inovação orientada à transformação

Inovação com foco no usuário, voltada à solução de um problema real. É essa a inovação que nos interessa.

Juntos somos mais fortes

Trabalhamos melhor quando pensamos juntos e celebramos mais quando a conquista de um é a vitória de todos.

Código de Ética e Conduta

  • Missão: Prover soluções cada vez mais completas e integradas com excelência, humanidade e sustentabilidade.
  • Valores: Os princípios éticos da empresa são formados pelos valores que norteiam a empresa no exercício de sua atuação empresarial e, por essa razão, fundamentam este código.

    Esses valores são: Integridade/Ética/Respeito/Inovação/Excelência

  • Compromisso: Leis e Normas – Respeitamos às leis federais, estaduais e municipais, assim como às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, que regulamentam as diversas atividades da empresa

    Esse compromisso abrange, também, o atendimento pleno aos princípios e às normas que orientam o exercício profissional de todas as categorias existentes na empresa.

    Cabe a cada colaborador conhecer, acompanhar e zelar para que sejam cumpridas todas as leis e normas que cercam as atividades da empresa e a sua atuação profissional específica, resguardando, assim, a imagem de ambos.

    Direitos Humanos – Respeitamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e não aceitamos qualquer ato contra a dignidade, igualdade de gênero, sexo, raça, e religião, valores e direitos fundamentais do ser humano.

    Respeito à Diversidade – Respeitamos e valorizamos a diversidade de pessoas, e, portanto, não admitimos quaisquer formas de discriminação, seja por orientação sexual, identidade de gênero, religião, raça, idioma, condição física ou econômica, idade, opinião, origem, formação acadêmica ou qualquer outra condição.

    Erradicação do Trabalho Infantil e Escravo – Não permitimos a realização de atividades com menores de idade que possam ser caracterizadas como vínculo empregatício ou trabalho infantil, salvo a contratação de menores aprendizes nos termos das Leis trabalhistas vigentes.

    Também não permitimos qualquer tipo de relação trabalhista que possa ser caracterizada como trabalho escravo, tanto na empresa quanto em nossa cadeia de valor (clientes ou parceiros).

    Combate à Corrupção – Repudiamos qualquer atividade que possa caracterizar corrupção.

    Não toleramos qualquer situação que caracterize corrupção, sendo passível de dispensa por justa causa, o colaborador que for flagrado ou que uma vez denunciado, tenha restado comprovada a prática de atos de corrupção dentro ou fora da empresa..

    Os casos de corrupção ou improbidade verificados serão reportados às autoridades públicas competentes.

    O crime de corrupção está tipificado no Código Penal Brasileiro da seguinte forma:

    Corrupção passiva

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Corrupção ativa

    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Além do Código Penal Brasileiro, há também em nossa legislação, a Lei nº 12.846/2013, a chamada “Lei Anticorrupção”, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Nesse sentido, o compromisso de nossa Empresa é de observar e assegurar que nossos colaboradores, e toda a nossa cadeia produtiva (fornecedores e parceiros), além de nossos clientes cumpram com a Legislação vigente no tocante as práticas anticorrupção.

  • Relacionamento com o cliente: Clientes – Colocamos a satisfação de nossos clientes em primeiro lugar, e somos responsáveis em zelar pela:

    Segurança
    Ética
    Respeito
    Excelência técnica
    Discrição

    Não aceitamos qualquer atitude discriminatória na relação com os nossos clientes, tenham eles notoriedade ou não, sempre mantendo a confidencialidade das informações.

    Empresas Concorrentes – Nosso relacionamento com empresas concorrentes deve ser fundamentado na ética e no respeito. Informações sobre mercado e concorrentes devem ser obtidas de forma idônea e legítima.

    Buscamos atender os órgãos reguladores com excelência e ser referência nas melhores práticas adotadas no setor.

    Sindicatos e Entidades de Classe – Respeitamos a livre associação dos colaboradores aos sindicatos de classe e buscamos nos relacionar de maneira clara e transparente com essas entidades.

    Parceiros de Negócio – A relação com parceiros de negócio deve ser pautada por atitudes e atividades que primem pela excelência, princípios éticos e legais e observância às Normas e Leis vigentes em nosso País. Nas negociações, não nos valemos de nosso porte ou importância para obter vantagens indevidas, nem nos submetemos a eventuais imposições inadequadas de fornecedores com maior poder comercial.

  • Assédio Moral e/ou sexual e discriminação de raça, gênero e religião: Repudiamos qualquer atitude de desrespeito à pessoa, assim como utilização de cargo hierarquicamente superior para intimidar, pressionar ou ameaçar colaboradores, de modo que caracterize assédio moral e/ou assédio sexual.

    Assédio Moral – O assédio moral é entendido quando há atitudes recorrentes que caracterizem dano moral a alguém.

    Dano moral é a ofensa ou violação dos bens de ordem moral, como honra, liberdade, dignidade, boa fama, privacidade, intimidade, imagem, nome e/ou no próprio corpo físico de alguém.

    Esta situação pode ser caracterizada em qualquer tipo de relação profissional, seja de clientes, fornecedores, colaboradores, gestores, entre outros, independentemente da relação hierárquica.

    Assédio Sexual – O assédio sexual é um crime tipificado no no Código Penal Brasileiro no artigo 216-A, e é definido como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se de condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Da mesma forma, repudiamos toda e qualquer prática discriminatória, seja de raça, classe social, religião, inclusive orientação sexual e identidade de gênero.

    A violação comprovada de colaboradores a esse capítulo do nosso Código implicará em sanções administrativas, inclusive a demissão por justo motivo do colaborador infrator, observados os procedimentos previstos na legislação trabalhista vigente.

  • Conflitos de interesse: Não aceitamos por parte de nossos colaboradores quaisquer atividades e situações que possam significar potencial ameaça ou ameaça de fato à integridade da empresa, ou ainda, que possam suscitar suspeita quanto ao exercício íntegro de nossas atividades.

    São caracterizados como conflito de interesse, situações como as que seguem:

    Solicitar, sugerir ou receber vantagens de qualquer espécie, utilizando o nome da empresa, o cargo ou a função na obtenção de benefício próprio ou de terceiros;
    Estabelecer relações comerciais ou profissionais com empresas que façam parte da carteira de fornecedores da empresa para obter vantagem pessoal;
    Oferecer ou aceitar, em qualquer circunstância, e independentemente do valor, pagamentos ou empréstimos, expressos por dinheiro ou por quaisquer outros ativos financeiros ou não, incluindo gratificações de clientes;
    Oferecer serviços ou propostas para empresas concorrentes que representem transferência de conhecimentos e metodologias;
    Os prêmios, brindes ou presentes destinados a ações de relacionamento devem seguir exclusivamente as estratégias de negócio adotadas em conjunto com a área de Marketing;
    Utilizar informações privilegiadas da empresa para favorecer negócios de qualquer natureza, em benefício próprio ou de terceiros.

  • Fraude: É responsabilidade de todos os nossos colaboradores zelar pela integridade da empresa e de seus ativos.

    A fraude é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro no artigo 171, como obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Ocultar, alterar, falsificar ou omitir intencionalmente qualquer tipo de informação ou documento, entre outras situações, também é considerado fraude.

    Não toleramos qualquer situação que caracterize fraude e/ou quebra de confiança, sendo passível de dispensa por justo motivo, observados os procedimentos previstos na legislação trabalhista vigente.

  • Conduta pública: Ética e transparência regem as relações institucionais da empresa. A Empresa condena expressamente toda e qualquer prática que conduza à corrupção em seus relacionamentos com as diversas esferas do poder público. Todas as ações institucionais relacionadas a autoridades, políticos e funcionários públicos, tais como: oferta de brindes e cortesias, convite para participação em eventos, solicitações de audiências, etc., devem ser pautadas com base na legislação vigente.

  • Violações ao código de ética e conduta: A ocorrência de qualquer fato contrário a este Código deve ser informada ao Canal de Denúncia.

    Todas as dúvidas e relatos serão tratados sob sigilo, podendo ser feitos de forma anônima, e serão avaliados à luz deste Código. Conforme o tipo de violação constatada a este Código e a sua gravidade, os responsáveis , podem incorrer em penalidades administrativas ou dispensa por justo motivo, observados os procedimentos previstos na legislação trabalhista vigente.

    Não será tolerada qualquer retaliação aos colaboradores que, de boa-fé, utilizem o Canal de Denúncia.

    Situações que não estiverem explicitas neste Código serão tratadas e avaliadas pelo Comitê de Ética e Conduta.

    Cabe ao Comitê de Ética e Conduta avaliar os questionamentos e possíveis violações a este Código e deliberar sobre cada situação apurada por meio do Canal de Denúncia.

    A funcionalidade do Comitê de Ética e Conduta e do Canal de Denúncia é descrita em regimento interno próprio.

    Os membros do Comitê de Ética e Conduta e a pessoa responsável pela gestão do Canal de Denúncia Conduta possuem independência e proteção contra punições arbitrárias para o exercício integro de suas atribuições.

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