Rejeição:
600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Causa:
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400, 500, será retornado a rejeição 600.
Como Resolver na Prática:
É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9).
Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA.
- Se o Destinatário tiver IE:
Se após a verificação for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se adicionar a IE.
Digite a Inscrição Estadual no campo “IE”, os campos RG (deve ser = 1) e C. Final ( 0 | Normal) se atualizarão automaticamente:
NF-e emitida com sucesso!
- Se o destinatário NÃO tiver IE:
Deve-se alterar o “CSOSN” (CST) de ICMS para 102, 103, 300, 400 ou 500.
Clique no botão “Editar”:
Selecione o CSOSN (CST) correto:
Verifique com a sua contabilidade qual é o correta.
Edite o imposto em todos os itens da NF-e.
NF-e emitida com sucesso!
Exceções a regas:
A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0).
A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.