Rejeição:
817 – Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior.
A Secretaria da Fazenda possui uma tabela de NCMs com as respectivas unidades tributárias aceitas para cada NCM.
Se a nota for emitida com uma unidade diferente daquela aceita pela SEFAZ, ela será rejeitada.
Como Resolver na Prática:
Na digitação da NF-e, dê duplo clique no campo “Qtde.”:
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/nf-qtd.gif)
Duplo clique no campo “Unidade”:
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/un2.gif)
Selecione a correta:
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/un.gif)
Solicite ao seu contador ou verifique no Portal da Nota Fiscal, na Tabela de NCM e respectiva Utrib (Comércio Exterior), caso não souber.
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/04/transmitir-nf.gif)
NF-e emitida com sucesso!
Caso a unidade tributária estiver correta… o NCM do seu item pode estar incorreto!
Ajuste também no cadastro do produto!
Para assim evitar rejeições futuras…
Duplo clique no campo “Unidade”:
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/item-unidade.gif)
Selecione a Unidade Tributária correta:
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/un.gif)
![Carol Henckel](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/01/foto-carol.png)
Carol Henckel
Analista ERP | Pós-Graduação em Marketing de Serviços e Relações.