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(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição:

695 – Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.

 

Causas:

Essa rejeição ocorre caso estiver preenchido os campos de ICMS: “Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest)” na nota fiscal, e pelo menos uma das situações abaixo estiverem descritas na NF:

 

1- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);

2- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);

3- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);

Exemplo:

Emitir uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) e os totais de impostos informados no Grupo ICMS da nota fiscal.

certinho Como Resolver na Prática:

Na digitação da NF-e, clique no botão “Editar” do item:

Os campos de ICMS não podem estar preenchidos! 

Selecione a CST para essa operação em “CST”:

atenção  Verifique com seu contador a CST correta, a mesma não deve destacar ICMS.

certinho NF-e emitida com sucesso!

Carol Henckel

Carol Henckel

Analista ERP | Pós-Graduação em Marketing de Serviços e Relações.

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