Rejeição:
695 – Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.
Causas:
Essa rejeição ocorre caso estiver preenchido os campos de ICMS: “Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest)” na nota fiscal, e pelo menos uma das situações abaixo estiverem descritas na NF:
1- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
2- Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
3- Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
Exemplo:
Emitir uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), deve-se remover o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest) e os totais de impostos informados no Grupo ICMS da nota fiscal.
Como Resolver na Prática:
Na digitação da NF-e, clique no botão “Editar” do item:
Os campos de ICMS não podem estar preenchidos!
Selecione a CST para essa operação em “CST”:
Verifique com seu contador a CST correta, a mesma não deve destacar ICMS.
NF-e emitida com sucesso!