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Rejeição:

600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

Causa:

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o CSOSN diferente de 102, 103, 300, 400, 500, será retornado a rejeição 600.

certinho Como Resolver na Prática:

É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9).

Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA.

- Se o Destinatário tiver IE:

Se após a verificação for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se adicionar a IE.

Digite a Inscrição Estadual no campo “IE”, os campos RG (deve ser = 1) e C. Final ( 0 | Normal) se atualizarão automaticamente:

certinho  NF-e emitida com sucesso!

- Se o destinatário NÃO tiver IE:

Deve-se alterar o “CSOSN” (CST) de ICMS para 102, 103, 300, 400 ou 500.

Clique no botão “Editar”:

Selecione o CSOSN (CST) correto:

atenção Verifique com a sua contabilidade qual é o correta.

atenção Edite o imposto em todos os itens da NF-e.

certinho  NF-e emitida com sucesso!

Exceções a regas:

 

A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0).

 

A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);

 

A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

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