Rejeição:
Rejeição: 210 – IE do destinatário inválida
Causa:
Essa rejeição indica que, a Inscrição Estadual informada nos dados do destinatário não está correta.
Como Resolver na Prática:
No cadastro do destinatário, clique no botão “SEFAZ” para que o sistema busque a IE correta:
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/clientes-sefaz.gif)
A Inscrição Estadual (IE) também pode ser consultada no site do SINTEGRA.
Na digitação da NF-e, adicione o cliente novamente para que seja atualizado a IE na nota:
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/nf-cliente.gif)
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/04/transmitir-nf.gif)
NF-e emitida com sucesso!
Caso o destinatário não possua Inscrição Estadual, selecione no campo ‘RG’ como ‘9’ e deixe o campo ‘IE’ em branco.
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Screenshot_35.png)
![](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/04/transmitir-nf.gif)
![Carol Henckel](https://sisop.com.br/wp-content/uploads/2022/01/foto-carol.png)
Carol Henckel
Analista ERP | Pós-Graduação em Marketing de Serviços e Relações.