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Alterações de ST e CFOP em RS – Julho 2022

Alterações de ST e CFOP em RS – Julho 2022

A partir de 01 de Julho de 2022 alguns segmentos de produtos não farão mais parte da substituição tributária.

 

Segue abaixo os segmentos dos produtos que não possuem mais ST no RS:

Aparelhos celulares e cartões inteligentes, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas, ferramentas, materiais elétricos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

atenção ATENÇÃO!! atenção

Se você tiver qualquer dúvida quanto a tributação, entre em contato com a sua contabilidade!

O intuito desse tutorial é apenas informativo.

Como ajustar no Sisop?

Venda de Mercadorias:

Qualquer NCM que esteja dentro de algum dos segmentos listados acima devem ser vendidos com as CFOP’s:

 

5.101 ou 6.101 – se o seu estabelecimento for indústria

5.102 ou 6.102 – se o seu estabelecimento for comércio

Rode uma rotina de produtos para alterar a CFOP dos segmentos listados, acessando Utilitários> Rotinas de Produtos:

atenção Muita atenção ao rodar uma rotina!

Essa ação é irreversível.

Primeiramente filtre conforme necessário para alterar apenas os produtos necessários:

Nesse exemplo, foi selecionado o grupo “Ferramentas”.

Caso não tenha seus produtos separados por Grupos, veja Como Criar um Grupo de Produtos.

Ao filtrar o segmento de produtos desejado, clique na aba “Impostos”, marque a opção “Saída”, digite a CFOP, clique no botão de Gerar Rotina e clique em “Sim”:

certinho  Rotina Executada com sucesso!

atenção  Cuidado ao comprar mercadorias dos segmentos listados a partir de agora, pois como não existirá mais Substituição Tributária no RS para tais produtos, verifique para que não cobrem da sua empresa ICMS ST indevido.

Heron Rangel

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